sábado, 23 de setembro de 2017

Legislação e acessibilidade

A Constituição federal de 1988 determina em seu art.23 a obrigatoriedade de proteção e integração social da pessoa portadora de deficiência.Torna-se objetivo cuidar da saúde e assistência pública desta parcela da população como obrigatoriedade e responsabilidade da união, estados e municípios.Desde aquele novo contexto de abertura política e da possibilidade de pensarmos numa sociedade mais justa e igualitária podemos perceber avanços legais e estruturais. O presente artigo de nossa lei maior é definido em consonância com a constituição de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Da inicio o um processo que visa o desenvolvimento de programas e políticas públicas que  democratizem o acesso e permanência dos portadores de deficiências nos espaços públicos e instituições em igualdade de condições. Dentro desta lógica a locomoção pelas cidades e a estruturação das instituições de ensino deve permitir a “acessibilidade” como forma de promoção de bem estar e de acesso a educação de qualidade em todos os níveis, da educação básica ao ensino superior, aos portadores de deficiência.  Segundo a Secretaria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência a acessibilidade é atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Devendo estar presente nos espaços e meios físicos, sendo expandida a serviços e instalações abertas ao público e de uso público contemplando as pessoas de acordo e independente de suas deficiências. Constituindo um direito a realização da cidadania plena e sem distinção. Permitindo a pessoa com deficiência participar plenamente de todos os aspectos da vida. Torna-se evidente a necessidade de democratização dos espaços e pretende-se a conscientização da população sobre a igualdade de direitos, bem como uma reeducação visando a integração e interação plena das pessoas com deficiência.
      No capitulo V da LDB ( lei 9394/96 das diretrizes e bases da educação) mais especificamente em seu art.58 entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A LDB marca um novo momento na educação brasileira direcionando a construção de uma nova abordagem real e conceitual  a partir de um repensar e reestruturar os sistemas de ensino e as políticas que passaram a nortear as práticas nas instituições.Para os portadores de deficiência e suas possibilidades de inclusão nas instituições de ensino aponta a rede regular como espaço preferencial para o melhor desenvolvimento destas pessoas.Este novo olhar, altera significativamente as demandas de organização dos espaços escolares, da formação dos educadores, da necessidade de conscientização das comunidades, da orientação dos familiares, da responsabilidade dos gestores, entre outros aspectos.
      No que diz respeito às instituições de ensino a meta quatro do PNE (plano nacional da educação), em seu tópico 4.6, prevê a promoção de programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva em todas as etapas e modalidades de ensino. Complementando as determinações desta meta do PNE e instituindo regras e obrigatoriedades o artigo 24 do Decreto Federal 5296/ 04 orienta que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. As regras e cobranças para as abertura e funcionamento das instituições passa pela comprovação da possibilidade destas ajustarem seus espaços para incluir e integrar todas as pessoas. Entretanto, embora tenhamos vários avanços legais, estruturais e de formação e conscientização na prática percebemos que em alguns aspectos o processo de implementação ainda terá que ultrapassar obstáculos. Mas, se fizermos um balanço histórico e social não há dúvida que as ultimas décadas proporcionaram um significativo avanço no que tange o acumulo de experiências e conhecimentos sobre os processos inclusivo e de acesso das pessoas com deficiência. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015 em seu art.40 determina que é direito fundamental da pessoa com deficiência à educação, a fim de garantir que a mesma atinja e mantenha o nível adequado de aprendizagem, de acordo com suas características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar. No Art. 70 deste documento esta previsto que a construção, a reforma ou a ampliação de edificações de uso público ou privadas de uso coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis.






Referências Bibliográficas


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.


BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases. Lei n° 9394/96, de 20 de Dezembro de 1996. Brasil, Ministério da Educação e do Desporto.


Decreto Federal 5296/ 04. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.


Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei Brasileira de Inclusão N° 13.146. Senador Paulo Pain. Brasília, 06 de Julho de 2015.


Plano Nacional de Educação-PNE/ Ministério da Educação. Brasília, DF: INEP, 2001.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Questões étnico-raciais

No município onde trabalho há uma grande presença de afrodescendentes, contudo esta história não é contada, e muitos alunos desconhecem essa origem. Por isso, organizei com meu alunos do 8° ano um material, uma espécie de inventário das marcas da presença africana na cidade.
As motivações que me levaram a escolher este material foram a total falta de informação que os moradores da cidade onde trabalho tem de sua história.
A dificuldade estava justamente nisso, na falta de informações “oficiais”, então busquei nos relatos dos moradores mais antigos e em algumas imagens feitas a época.

https://prezi.com/p/501wfjmij7b8/ esse é o link do material. 

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

O impacto das redes sociais na vida das pessoas

Nos últimos anos os avanços científicos e tecnológicos foram  os responsáveis pela rápida mudança em nossa sociedade. Com a rapidez de informação a maneira como nos relacionamos com os demais foi alterada e essas mudanças podem ser percebidas na escola.
A escola está inserida neste contexto, nesta sociedade e com tal reflete estas contradições e repetições. Se por um lado nossas escolas parecem estagnadas no tempo, por outro os alunos que freqüentam estas instituições estão conectados com um mundo diverso, mundo este que muitas vezes não se encontra refletido na escola.
 Devemos criar espaço para a discussão e para o uso destas tecnologias, e não fingir que elas não existem. As mídias(televisão, computador, rádio) e as tecnologias são recursos que facilitam nosso dia – a – dia, não apenas em casa , mas também com nossos alunos. Elas serve para despertar o interesse do educando pra as problemáticas propostas durante as aulas.
Muitas vezes é no Laboratório de Informática da escola que os alunos terão seus primeiros contatos com o chamado “mundo virtual”,
A escola onde trabalho está localizada em uma área bastante carente, é nos computadores da escola e na internet que os educandos tentam pesquisar para elaborar seus projetos e trabalhos. Infelizmente não temos mais uma pessoa responsável pelo laboratório, a conexão é de péssima qualidade, muitas vezes está fora do ar. Sempre que preciso utilizar um recurso de mídia, uso o projetor, para passar algum vídeo pré-definido, ou combino com os alunos  e eles trazem seus celulares para podermos realizar as pesquisas em aula.
Acredito que além da melhora na infraestrutura, precisamos também nos reciclar enquanto professores, elaborar um planejamento com objetivos coletivos para que possamos integrar a escola e nossas aulas no contexto que está se apresentando na sociedade atual.

Desafios da educação especial

Não conhecia o histórico de lutas das pessoas com deficiência. 
Algumas questões trazidas pelo texto fazem parte de meu cotidiano nas escolas onde trabalho. Tenho notado nos últimos anos um aumento no número de crianças com necessidades especiais que entram na escola pública.
Apesar de serem amparados por lei ´para ter acesso a escola e  mais do que isso, acesso a meios que possam desenvolver suas potencialidades, na prática, infelizmente, isto está longe de acontecer.
Vejo professores e estruturas despreparadas para receber esses alunos. Contudo, vejo que as pessoas envolvidas, pais, professores e equipe diretiva, buscam a seu modo sanar as dificuldades que o poder público devia se responsabilizar. 

Desafios da inclusão na escola contemporânea

Quando iniciou-se o processo de implantação da Educação Inclusiva nas escolas regulares, evidenciou-se as profundas transformações que se f...