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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Desafios da inclusão para escola contemporânea



Trabalhar com inclusão é desafiador, pois mexe com quem está na escola. Antigamente na escola se escolhia quem iria trabalhar com a inclusão, hoje qualquer um pode trabalhar com a inclusão. A inclusão se espraiou, está em todos os espaços.
Cada situação é um desafio, por mais preparado que o sujeito esteja sempre terá que buscar informações, repensar novas práticas, criar estratégias para ser trabalhada.
A inclusão só passa a ser algo a ser pensado quando se discute sobre o tema. Precisamos problematizá-la, para não chegar a nós de qualquer maneira, e se imponha a nós sem nenhuma condição de trabalho.
Que verdades circulam sobre a inclusão no campo no campo social, educacional, político escolar? A Primeira coisa que falamos é que não estamos preparados. Temos que estar preparados, não podemos dizer aos alunos que voltem no próximo ano que eu vou me preparar. É uma mudança que passa pelo o sujeito.
Que lugar ocupa o tema da inclusão na contemporaneidade? O que entendemos por inclusão? A existência de dois mundos.
Inclusão é um conjunto de práticas. Requer parceria entre indivíduo, escola, professor, não se trata de pensa-la como produto final. Porque não significa um estado permanente atingido pelo sujeito aluno ou pelo sujeito professor. Porque exige atendimento de necessidades específicas dos sujeitos envolvidos. Articula pessoas voltadas para o ato pedagógico ou para uma atitude pedagógica.
Exige potência e vontade de, de olhar pro outro e trabalhar com o outro, é um projeto da escola, é mais econômico incluir.
O sujeito agindo sobre si mesmo para se potencializar. Qualquer um pode viver uma situação de exclusão. A inclusão se alargou muito.
Atitude de modernidade é se comprometer com a mudança, comprometer com a mudança do sujeito que entra na escola e torna-lo  diferente.Atitude implica olhar para o sujeito de forma imanente a seu tempo(coisas que se fundem ).Inclusão e modernidade se fundem.
Atitude de modernidade e atitude Pedagógica, somos modernos aprendemos a olhar para o outro caracterizando, diagnosticando, identificando, nominando. Incluir é aproximar para identificar, conhecer, traduzir, enquadrar.
Conduzir a conduta do outro é um ato de governo. Produzir a conduta do outro é um ato pedagógico.
Temos sujeitos simultâneos na escola. Fazem muitas atividades ao mesmo tempo.
Escola: muitas pessoas submetidas a uma mesma regra. Na modernidade o Homo docibilis é disciplinável e ensinado a viver nos limites de seu enquadramento diferente de contemporaneidade.
Crise de modernidade e crise pedagógica- instrumentalizar o aluno para pensar diferente, desacomodar.
Atitudes de inclusão na modernidade – o outro é que precisa ser incluído
Integração dentro da modernidade/ normalização- correção- inclusão
Estado –sociedade-sujeito.
Na contemporaneidade qualquer um pode viver situações de in/exclusão
Escola historicamente vista e produzida como o lugar de contenção, disciplina e atualmente como lugar de acolhida, de tolerância, de espaço onde a autoajuda se concretiza, e de explicações. Escola moderna altamente disciplinar.
Escola Psicológica é escola para todos, destaque aos especialistas psi, redução as técnicas e proliferação de terapias de grupo na escola, elogios a diferença, exaltação das comunidades, corresponsabilização dos indivíduos pela aprendizagem.
Desafio da escola é formar uma atitude contemporânea  e bagunçar e misturar tudo dos dois mundos.

Referencias:

GALVÃO, N. C. S. S.; MIRANDA, T. G.; BORDAS, M. A.; DIAZ, F (Org.).Educação Inclusiva, deficiência e contexto social.


sábado, 23 de setembro de 2017

Legislação e acessibilidade

A Constituição federal de 1988 determina em seu art.23 a obrigatoriedade de proteção e integração social da pessoa portadora de deficiência.Torna-se objetivo cuidar da saúde e assistência pública desta parcela da população como obrigatoriedade e responsabilidade da união, estados e municípios.Desde aquele novo contexto de abertura política e da possibilidade de pensarmos numa sociedade mais justa e igualitária podemos perceber avanços legais e estruturais. O presente artigo de nossa lei maior é definido em consonância com a constituição de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Da inicio o um processo que visa o desenvolvimento de programas e políticas públicas que  democratizem o acesso e permanência dos portadores de deficiências nos espaços públicos e instituições em igualdade de condições. Dentro desta lógica a locomoção pelas cidades e a estruturação das instituições de ensino deve permitir a “acessibilidade” como forma de promoção de bem estar e de acesso a educação de qualidade em todos os níveis, da educação básica ao ensino superior, aos portadores de deficiência.  Segundo a Secretaria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência a acessibilidade é atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Devendo estar presente nos espaços e meios físicos, sendo expandida a serviços e instalações abertas ao público e de uso público contemplando as pessoas de acordo e independente de suas deficiências. Constituindo um direito a realização da cidadania plena e sem distinção. Permitindo a pessoa com deficiência participar plenamente de todos os aspectos da vida. Torna-se evidente a necessidade de democratização dos espaços e pretende-se a conscientização da população sobre a igualdade de direitos, bem como uma reeducação visando a integração e interação plena das pessoas com deficiência.
      No capitulo V da LDB ( lei 9394/96 das diretrizes e bases da educação) mais especificamente em seu art.58 entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A LDB marca um novo momento na educação brasileira direcionando a construção de uma nova abordagem real e conceitual  a partir de um repensar e reestruturar os sistemas de ensino e as políticas que passaram a nortear as práticas nas instituições.Para os portadores de deficiência e suas possibilidades de inclusão nas instituições de ensino aponta a rede regular como espaço preferencial para o melhor desenvolvimento destas pessoas.Este novo olhar, altera significativamente as demandas de organização dos espaços escolares, da formação dos educadores, da necessidade de conscientização das comunidades, da orientação dos familiares, da responsabilidade dos gestores, entre outros aspectos.
      No que diz respeito às instituições de ensino a meta quatro do PNE (plano nacional da educação), em seu tópico 4.6, prevê a promoção de programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva em todas as etapas e modalidades de ensino. Complementando as determinações desta meta do PNE e instituindo regras e obrigatoriedades o artigo 24 do Decreto Federal 5296/ 04 orienta que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. As regras e cobranças para as abertura e funcionamento das instituições passa pela comprovação da possibilidade destas ajustarem seus espaços para incluir e integrar todas as pessoas. Entretanto, embora tenhamos vários avanços legais, estruturais e de formação e conscientização na prática percebemos que em alguns aspectos o processo de implementação ainda terá que ultrapassar obstáculos. Mas, se fizermos um balanço histórico e social não há dúvida que as ultimas décadas proporcionaram um significativo avanço no que tange o acumulo de experiências e conhecimentos sobre os processos inclusivo e de acesso das pessoas com deficiência. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015 em seu art.40 determina que é direito fundamental da pessoa com deficiência à educação, a fim de garantir que a mesma atinja e mantenha o nível adequado de aprendizagem, de acordo com suas características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar. No Art. 70 deste documento esta previsto que a construção, a reforma ou a ampliação de edificações de uso público ou privadas de uso coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis.






Referências Bibliográficas


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.


BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases. Lei n° 9394/96, de 20 de Dezembro de 1996. Brasil, Ministério da Educação e do Desporto.


Decreto Federal 5296/ 04. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.


Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei Brasileira de Inclusão N° 13.146. Senador Paulo Pain. Brasília, 06 de Julho de 2015.


Plano Nacional de Educação-PNE/ Ministério da Educação. Brasília, DF: INEP, 2001.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Desafios da educação especial

Não conhecia o histórico de lutas das pessoas com deficiência. 
Algumas questões trazidas pelo texto fazem parte de meu cotidiano nas escolas onde trabalho. Tenho notado nos últimos anos um aumento no número de crianças com necessidades especiais que entram na escola pública.
Apesar de serem amparados por lei ´para ter acesso a escola e  mais do que isso, acesso a meios que possam desenvolver suas potencialidades, na prática, infelizmente, isto está longe de acontecer.
Vejo professores e estruturas despreparadas para receber esses alunos. Contudo, vejo que as pessoas envolvidas, pais, professores e equipe diretiva, buscam a seu modo sanar as dificuldades que o poder público devia se responsabilizar. 

Desafios da inclusão na escola contemporânea

Quando iniciou-se o processo de implantação da Educação Inclusiva nas escolas regulares, evidenciou-se as profundas transformações que se f...